Sorteio dos Carros e-fatura
Já é do conhecimento geral que a AT vai atribuir prémios em sorteio aos consumidores que exigirem emissão de faturas!
O funcionamento do sorteio será muito simples, bastando aos consumidores exigirem a emissão de fatura com o seu número de contribuinte, para ficarem automaticamente habilitados.
“O sorteio será imediato e envolverá todas as faturas emitidas e comunicadas à Autoridade Tributária (AT), não necessitando de qualquer inscrição prévia”
“Todas as faturas com o NIF do consumidor final, emitidas por todos os setores de actividade, independentemente do seu valor, serão elegíveis para o sorteio”, disse ao DN/Dinheiro Vivo a mesma fonte do Governo. E mais: “o sorteio (envolvendo as faturas de todos os setores) acresce ao incentivo fiscal em sede de IRS nas faturas de quatro setores (alojamento, restauração, oficinas e cabeleireiros)”, que o Governo já criou no início deste ano.
FONTES:
Cada compra é uma "rifa" para entrar no sorteio do carro!! :D